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Contrato prestação de serviço – Evento Garage Sale

Eu, Fábio Costa de Araújo Pereira doravante denominado Contratado, CPF nº 138.089.314-34 e Sr./Sra_____________________________________________________________________________________________________________   CPF nº ____________________________ doravante denominado (a) contratante decidem formalizar esse contrato de serviço com validade nos dias indicados para o evento, finalizado logo após a data de encerramento do evento.

  • O evento ocorrerá nos dias _______ e _______/ ____________/2023 no horário: 9:00 às 16:00 horas no endereço da (o) contratante _______________________________________________________________________________________________________________. Podendo ser prorrogado se ambos decidirem.
  • O Contratante é responsável pela movimentação dos itens, ou seja, levar os móveis e itens para o local do evento, descer peças de andares superiores, se houver, para o local do evento. Movimentar peças pesadas.
  • Retirada do local dos itens que não serão vendidos, documentos, chaves ou qualquer outro item que esteja no local. Não teremos responsabilidade por itens sumidos.
  • Os preços serão etiquetados e colocados nas peças que serão vendidas pelo Contratado, o Contratante poderá ajudar sugerindo preços para as peças. O contratado pode vender com desconto pequeno para facilitar a venda nos dias dos eventos.
  • A organização das peças será realizada pelo Contratado, podendo o Contratante ajudar caso deseje.
  • A comissão pela venda dos itens será de 20%(Vinte por cento), ficando o Contratado responsável pelo pagamento dos ajudantes, alimentação, transporte dos mesmos, faixas, envio pelo E-mail marketing, anúncios nos jornais e qualquer outra despesa apresentada para a realização do evento. Aceita o uso de cartão de credito? Sim( )  não (   ) , caso afirmativo, será aumentado 5% do valor em todos os itens e a nossa comissão será de 25%(Vinte e cinco por cento) nos itens vendidos por cartão. Quando for utilizado a máquina de cartão do cliente a comissão será 20%, vide acima, sobre o valor da venda, caso seja parcelado pelo cliente, os juros não serão computados e nem descontados na comissão.
  • A responsabilidade pela retirada e frete de qualquer item do evento será do cliente que comprou durante o evento.
  • O Contratante deve informar se o item está funcionando perfeitamente ou não. Tendo total responsabilidade sobre o mesmo, deverá fazer a devolução do dinheiro se o item for devolvido por defeito.
  • O Contratado fará um vídeo com os itens que serão vendidos, o mesmo será divulgado entre os clientes.
  • O Contratado informará aos clientes que os itens sejam retirados até a hora final do evento, caso não seja possível a retirada será colocada uma etiqueta no item com o nome e telefone do cliente que comprou. Chamaremos o/a Contratante para marcar com o cliente dia e hora para retirada. A responsabilidade da entrega do(s) item(ns) (não o transporte) serão totalmente do/da Contratante.
  • Quando a venda for de itens que precisarão ser desmontados, tipo móveis, a responsabilidade é do cliente incluindo o frete e remontagem.
  • Quando for um item de construção tipo: porta, janela, portão, etc. O/A Contratante terá a responsabilidade total da entrega ao cliente (não o transporte), ficando a decisão da desmontagem do (s) itens entre o Contratante e Cliente, decidindo quem pagará ou não o pedreiro e a data de entrega, caso o item quebre ou rache na desmontagem, eles irão decidir entre si o que ocorrerá. O Contratado não terá qualquer responsabilidade nesse assunto, só somos responsáveis pela venda e não há devolução de comissão. 
  • O Contratado fará o relatório ao final do evento, onde finalizarão o evento. As vendas com o PIX serão no nome do contratante. Com a máquina do cartão, teremos 2 situações, a nossa e a do contratante. Ao final do evento e entrega do relatório, o pagamento final deverá ser feito, veremos quem deve a quem. Haverá um recibo de quitação do evento.
  • Todo e qualquer item vendido será anotado e informado o tipo de venda, ou seja, dinheiro, cartão ou PIX. Todas as anotações ( segunda via do bloco) ficarão com o / a Contratante para futura verificação se desejar.
  • O Contrato não tem responsabilidade pela venda total dos itens. Sempre sobram itens em qualquer evento, seja porque eles estão estragados, fora de moda, preços, cor, local do evento etc. Não garantimos um valor total de venda.
  • O Contratado não será responsável por itens quebrados ou faltando antes, durante ou depois do evento. Não temos como controlar a entrada e saída de pessoas no local do evento.
  • É proibido a colocação de faixas em vias públicas, colocaremos uma na frente do local e se possível em outros locais não proibidos. Caso o contratante insista na colocação de faixas a responsabilidade total será do mesmo. Multas da AGEFIS ou qualquer outra punição.
  • É de total responsabilidade civil, criminal e financeira do contratante se for colocado à venda itens penhorados pela justiça, de terceiros ou que tenham quaisquer impedimentos legais.
  • Ao assinar o contrato o contratante deverá ter conhecimento dos itens que serão vendidos no evento. Nenhum item poderá ser retirado nem sob alegação que alguém da família, amigos ou qualquer outra pessoa já tinha reservado ou que será doado para alguém. Caso ocorra a comissão será devida. Fotos serão tiradas para confirmar a falta do (s) item/itens.

E, por estarem justos e contratados, de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, assinam este instrumento particular em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os mesmos efeitos legais,

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Fábio Costa de Araújo Pereira – Contratado

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Contratante

BSB, ____/ ______/ 2023

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